Resolução CFC 1.721/2024: o que muda além da declaração de janeiro
A leitura preguiçosa da Resolução CFC 1.721/2024 é tratá-la como "mais uma declaração para o COAF em janeiro". Não é. O artigo da declaração negativa é a parte visível; o restante do texto descreve uma rotina permanente de avaliação de risco que o profissional precisa ter - e ser capaz de mostrar.
O que efetivamente mudou
A obrigação de comunicar operações suspeitas já existia. O que muda é a exigência de uma política interna documentada de avaliação de risco do cliente, com critérios objetivos, e a obrigação de manter registro dessa avaliação por cinco anos.
Na prática, três coisas precisam existir no escritório:
- Um procedimento escrito de know your client aplicado a todo novo cliente e revisitado periodicamente nos existentes.
- Uma classificação de risco (mínima: baixo, médio, alto) com justificativa registrada.
- Uma trilha - datas, responsável, fontes consultadas - que permita reconstruir a decisão se o CFC ou o COAF perguntarem.
O que costuma faltar
Na maioria dos escritórios o ponto fraco não é a declaração de janeiro. É a rotina diária: o cliente novo entra, é cadastrado no sistema fiscal, e ninguém formalizou a análise de risco. Seis meses depois, se alguém perguntar "por que esse cliente foi classificado como baixo risco?", não há resposta documentada.
Essa lacuna é o que vira autuação.
Como o Crivo resolve
O Crivo executa a consulta automatizada - sanções, PEPs, mídia adversa, processos relevantes - e devolve um parecer datado e arquivável. Cada análise fica registrada com fonte e timestamp, o que cobre exatamente a trilha que a Resolução exige. A classificação de risco deixa de depender de planilha paralela: ela vive no histórico do cliente, pronta para ser apresentada.
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