Provimentos CNJ 161/2024 e 213/2026: a dupla obrigação dos cartórios
Quem trabalha com cartório extrajudicial está, desde 2024, atendendo a duas obrigações que costumam ser lidas isoladamente - e que, na prática, andam juntas.
Provimento 161/2024: PLD/FT no cartório
O 161 trouxe os cartórios para dentro do regime de prevenção à lavagem de dinheiro. Isso significa: identificação reforçada das partes em atos relevantes, avaliação de risco do negócio jurídico, comunicação de operações suspeitas ao COAF e guarda dos registros que sustentam a análise.
Não é uma checagem cosmética. O cartório precisa conseguir explicar por que aceitou ou comunicou determinada operação.
Provimento 213/2026: governança de dados
O 213 olha o outro lado: como esses dados - coletados em obediência ao 161 - são tratados, armazenados, compartilhados e descartados. Exige política escrita, encarregado designado, registro de operações de tratamento e capacidade de responder a titulares.
A leitura conjunta é direta: o 161 obriga a coletar e analisar; o 213 obriga a tratar o que foi coletado dentro de padrão LGPD-compatível. Cumprir só um expõe o cartório no outro.
Onde a maioria escorrega
A análise de risco do 161 é feita em planilha, ou pior, na cabeça do tabelião. Quando o 213 pede o registro dessa operação de tratamento, não existe trilha. O resultado é o pior dos dois mundos: trabalho feito sem prova de que foi feito.
Como o Crivo resolve
O Crivo padroniza a etapa de análise: consulta as bases relevantes (sanções, PEPs, mídia adversa, processos), gera o parecer datado e arquiva o registro com responsável e fontes. Essa trilha é exatamente o que o 161 pede como prova da diligência - e o que o 213 pede como registro de operação de tratamento. Um único ato, dois provimentos atendidos.
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